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Com o implemento da carteira de trabalho digital, que começou a valer a partir de 24 de setembro de 2019, há muitas discussões da obrigatoriedade se assinatura da Carteira de Trabalho deve ser feita na de papel ou somente na digital.

Infelizmente é normal que a empresa não cumpra com algumas regras trabalhistas, como, por exemplo, o FGTS e salário atrasando com frequência. Você pode resolver amigavelmente com a empresa e é o que mais aconselhamos. Você pode entrar com a rescisão indireta ou pedir para entrar no corte. Você pode também pedir demissão ou fechar um comum acordo!