A Empresa Tem Que Assinar a Carteira Digital ou Física?

27/04/2024


Com o implemento da carteira de trabalho digital, que começou a valer a partir de 24 de setembro de 2019, há muitas discussões da obrigatoriedade se assinatura da Carteira de Trabalho deve ser feita na de papel ou somente na digital.

Não existe mais a obrigatoriedade de ser feito o registro na carteira de trabalho física. Somente na digital!

A obrigatoriedade da assinatura carteira de trabalho física não existe mais porque a Portaria nº 1.065, de 2019 que regulou a carteira de trabalho digital diz que ela substituirá a de física, tornando essa assinatura no papel desnecessária. Na nova modalidade digital basta apenas que o trabalhador apresente o CPF e o empregador deverá proceder com a anotação.

A empresa é obrigada por lei a assinar sua carteira de trabalho digital em até 5 dias depois de ter começado a trabalhar. Esse prazo começa a contar desde o início do período de experiência!

E Se Você Foi Demitido ou Pediu Demissão?

Caso já tenha ocorrido a demissão a empresa deve fazer o registro na carteira em até 10 dias corridos.

Isso também se aplica mesmo se você pediu a demissão! O direito da carteira assinada é uma obrigação da empresa e não pode ser negado! 

Caso não seja feita a assinatura no prazo estabelecido por lei a empresa deve ser condenada a pagar multas e indenizações para você.

Para Resumir

Essa é apenas uma notícia sobre a obrigatoriedade da assinatura da carteira de trabalho digital. Muitas vezes a falta da assinatura são por causa de erros das próprias empresas.

Mesmo que você não tenha tido a carteira registrada no início do trabalho, ela deve ser regularizada depois de acabado o seu contrato de trabalho. Mas corra porque se o registro na carteira de trabalho não for feito dentro do prazo de 10 dias dificilmente será feito depois.

Por isso é importante falar agora no WhatsApp e fazer um atendimento gratuito para que nosso advogado trabalhista avalie sua situação de maneira mais específica! 👍🏻

Em casos de qualquer dúvida agora você já sabe que pode contar comigo falando no WhatsApp a qualquer momento através do nosso Escritório Online para Trabalhadores!🤝🏼

Espero ter ajudado!

Raul Gil Salvador Ferreira

OAB/RN 16062-B