Descobri Que Estou Grávida, Posso Ser Demitida?

15/10/2024


Você descobriu que está grávida e ficou preocupada com a possibilidade de ser demitida?

É normal sentir esse medo.

A resposta é curta e direta, que grávida você não pode ser demitida sem justa causa.

Ou seja, em qualquer outra situação a grávida não pode ser demitida.

Quer saber mais sobre os seus direitos?

Então me acompanhe neste post até o final. Aqui, vou esclarecer todas as suas dúvidas.

Dá só uma olhada:

Legal né? Com todas essas informações você vai saber as duas situações em que a grávida pode ser demitida e conhecer todos os seus direitos na ponta da língua.

Tenha uma ótima leitura.

1. Descobri que estou grávida, posso ser demitida?

Essa é uma das maiores preocupações das trabalhadoras.

Por isso, vou direto ao ponto:

❌ Grávida não pode ser demitida sem motivo.

A lei oferece uma proteção especial para as trabalhadoras grávidas.

É o direito à estabilidade provisória.

Isso quer dizer que você tem estabilidade no emprego, desde o momento da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Quer um exemplo? É pra já!

Exemplo da Ana

Imagine que a Ana é uma trabalhadora que foi contratada no início de janeiro.

Em abril, ela descobriu que estava grávida, e pelo cálculo do médico, o bebê foi concebido no início de março, ou seja, antes dela saber da gravidez.

Aqui é onde começa a proteção de estabilidade provisória.

A partir do momento em que a Ana engravidou, em março, ela já passou a ter direito à estabilidade no emprego, mesmo que só tenha descoberto a gravidez depois.

A lei protege a trabalhadora desde o início da gestação.

Agora que ela já sabe que está grávida, essa estabilidade vai se estender até cinco meses após o parto.

Nesse período, você NÃO pode ser demitida sem justa causa.

Vamos entender isso melhor?

2. Quando a grávida não tem direito a estabilidade?

Existem só duas situações em que a grávida não tem direito a estabilidade e pode ser demitida:

Vou explicar direitinho essas duas exceções. Me acompanhe.

1. Justa causa

A demissão por justa causa é uma exceção à regra da estabilidade.

Isso significa que, mesmo grávida, se houver uma falta grave no seu trabalho, a empresa pode te demitir.

As situações que justificam a justa causa, estão previstas no art. 482 da CLT.

A justa causa ocorre em casos de comportamento que viola gravemente o contrato de trabalho, como, por exemplo:

Lembrando que esses são apenas alguns exemplos, tá bom?

Mas, é mais comum do que você imagina, a demissão por justa causa da trabalhadora grávida de forma injusta.

❗E nesses casos, existem boas chances de reverter essa decisão na Justiça.

O mais recomendado, é buscar o auxílio de um advogado trabalhista de sua confiança para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir os seus direitos.

2. Fim do contrato temporário

Outra situação em que a estabilidade da gestante não se aplica é no caso de contratos temporários ou de experiência, mas isso depende do tipo de contrato.

Vou te explicar direitinho.

Contrato temporário

Se você trabalha com um contrato temporário, como aqueles de curto prazo para cobrir férias ou demandas sazonais, a empresa não precisa te manter no cargo após o fim do contrato, mesmo que você esteja grávida.

No entanto, essa regra só vale se o empregador cumprir rigorosamente os prazos e requisitos do contrato.

Se o contrato for estendido, a estabilidade pode passar a valer.

Fique atenta aos seus direitos!


Se você já estava grávida no momento em que foi contratada, você não pode ser demitida pelo simples fato de estar grávida.

A CLT garante o direito à estabilidade no emprego, independentemente de quando a gravidez começou, seja antes ou depois de você começar a trabalhar na empresa.

Não é obrigatório informar a gravidez na contratação

Você não tem a obrigação de informar ao empregador que está grávida no momento da contratação.

A gravidez é uma questão pessoal, e o fato de não ter comunicado isso ao empregador no processo de seleção não pode ser considerado uma razão para a demissão.

Mesmo que a empresa descubra que você estava grávida no momento da contratação, a sua estabilidade continua garantida.

E tem mais!

A lei trabalhista proíbe qualquer forma de discriminação contra a empregada grávida.

Isso significa que o empregador não pode rescindir seu contrato ou fazer pressão para que você peça demissão por estar grávida.

Se isso acontecer, você pode entrar com uma ação judicial para reverter a demissão ou ser indenizada.

Além da estabilidade no emprego, a empregada grávida tem uma série de direitos garantidos por lei.

4. Quais os direitos da grávida durante o período da estabilidade?

Durante o período de estabilidade gestacional, a empregada grávida tem uma série de direitos garantidos pela legislação trabalhista.

São eles:

1. Direito a licença-maternidade

Um dos principais direitos garantidos à grávida é a licença-maternidade.

A licença-maternidade começa a contar a partir do momento em que a mãe se afasta do trabalho devido ao nascimento do bebê.

Esse afastamento pode ocorrer até 28 dias antes da data prevista para o parto, ou pode começar no dia em que o bebê nasce, dependendo do que for melhor para a gestante.

Por exemplo, se a mãe preferir, ela pode sair de licença duas semanas antes do parto e, nesse caso, a licença começa a contar a partir desse afastamento.

No entanto, se ela continuar trabalhando até o nascimento, a contagem da licença começará no dia do parto.

A duração da licença-maternidade, em geral, é de 120 dias (4 meses), mas algumas empresas participantes do programa Empresa Cidadã podem conceder até 180 dias (6 meses) de licença.

Durante esse período, ela receberá o salário integral e a empresa será responsável por manter todos os benefícios.

Por falar em benefícios...

2. Manutenção dos benefícios

Enquanto você está grávida e durante a licença-maternidade, a empresa deve manter todos os benefícios que você tem direito, como:

➡️Grave essa informação: Mesmo afastada, você não perde esses direitos.

3. Dispensa para consultas e exames

Durante a gravidez, você tem o direito de se ausentar do trabalho para realizar consultas médicas e exames de pré-natal.

Essas ausências são justificadas e o empregador não pode descontar nada do seu salário por isso.

O ideal é sempre informar com antecedência e levar atestados das consultas, para que tudo fique documentado.

4. Direito a amamentação

Após o retorno da licença-maternidade, você tem o direito de fazer duas pausas de 30 minutos cada, durante a jornada, para amamentar seu bebê.

Esse direito é garantido até que a criança complete seis meses de idade.

Essas pausas podem ser combinadas com o empregador, e em alguns casos, são usadas para reduzir a jornada de trabalho.

5. Reversão da demissão indevida

Caso você seja demitida durante a gravidez e a empresa não saiba da sua condição, você tem o direito de apresentar a comprovação da gravidez para reverter a demissão.

O empregador será obrigado a reintegrá-la ao emprego ou, caso isso não seja possível, deverá pagar uma indenização referente ao período de estabilidade (da demissão até cinco meses após o parto).

O ideal é contar com o apoio de um bom advogado trabalhista para garantir os seus direitos.

6. Indenização em caso de demissão sem justa causa

Se, por algum motivo, a empresa não puder reintegrá-la ao emprego, você tem direito a receber uma indenização correspondente a todo o período de estabilidade.

Isso inclui:

Viu só quantos direitos?

E se você tiver qualquer dúvida em relação aos seus direitos, ou suspeitar que os seus direitos estão sendo desrespeitados, o ideal é procurar um advogado de sua confiança para analisar o seu caso de forma assertiva.

Conclusão

Prontinho.

Você chegou ao final desse post e agora já sabe que a grávida não pode ser demitida.

Esse direito é garantido pela CLT, chamado estabilidade gestacional.

Existem apenas duas exceções em que a grávida pode ser demitida:

Além da estabilidade, você viu também que tem uma série de direitos garantidos por lei.

Felizmente, você está mais preparada para enfrentar essa situação.

Afinal, só aqui eu mostrei:

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Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

E se conhece alguma trabalhadora gestante que precisa conhecer os seus direitos, compartilhe esse conteúdo.

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Continue nos acompanhando e até a próxima!