Trabalhador intermitente tem direito aos benefícios do INSS?

13/01/2022

Olá, pessoal! 😃

Essa é um dúvida muito comum entre os trabalhadores que são empregados nessa modalidade de contrato. Pois geralmente ficam a mercê dos sucessivos indeferimentos de pedidos de benefícios no INSS.

✔️ Antes de tudo é bom explicar que o contrato de trabalho intermitente foi instituído pela reforma trabalhista em 2017 e é uma espécie de legalização do que agente conhece de "bico". 

Ou seja, a empresa convoca o trabalhador para que ele forneça a mão de obra de acordo com a sazonalidade e necessidade do serviço, não tendo tempo e nem dia certo para que isso aconteça. 

Vejamos mais sobre o que a lei fala do contrato de trabalho intermitente no artigo 443, § 3º da CLT:

Art. 443, § 3º ,CLT: Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

💡 Caso você queira dar uma olhada em um modelo de contrato de trabalho intermitente é só clicar nesse botão abaixo:

Continuando, a situação é calamitosa, precária e sem antecedentes. Como dito, o contrato intermitente foi instituído em 2017, logo, é uma situação nova e por isso causa muitas inconsistências.

Pensando nisso foi promulgado o Decreto 10.410/20 que alterou a reforma da previdência e dentre as alterações, destacamos a inclusão do trabalhador intermitente como segurado obrigatório da Previdência, na categoria empregado (artigo 9º, I, s, decreto 3.048).

Ou seja, a partir disso o trabalhador intermitente tem todos os direitos de um segurado da previdência social!

⚠️Mas atenção!

O único requisito que a lei exige para poder dar entrada nos benefícios do INSS é que o trabalhador atinja o piso do salário contribuição.

Como assim? 🤔

Por exemplo, se João trabalha com contrato intermitente em 3 locais diferentes e não atinge o salário de contribuição mínimo que nesse ano o valor é de R$ 1212,00, João tem que complementar esse valor. Ou seja, as 3 empresas vão recolher a contribuição previdenciária sobre os salários pagos a João, e como, mesmo trabalhando em 3 empresas esse valor não chegou a R$ 1212,00, João deve complementar o recolhimento da contribuição por guia de GPS.

Mas, se por exemplo, João trabalha com contrato intermitente em 2 locais diferentes e recebe R$ 1212,00 mensais, João não deve complementar mais em nada. Pois nesse caso as empresas farão os recolhimentos e como o valor é de um salário mínimo, João passa a ter a cobertura integral dos benefícios previdenciários.

Então nesses casos, mesmo João sendo trabalhador intermitente, poderia dar entrada nos benefícios do INSS, como auxílio doença, auxílio acidente e outros. 

Infelizmente a realidade do contrato de trabalho intermitente até agora não se mostrou benéfica aos trabalhadores do Brasil. No entanto, essa modalidade de contrato vem sendo usada cada vez mais com a atual potencialidade da pandemia do coronavírus.

E se o contrato não for intermitente?

💡 Importante que os trabalhadores fiquem atentos aos falsos contrato intermitentes, pois, havendo o descumprimento dos requisitos legais o contrato passa a ser "normal".  

Parece uma confusão, mas aqui no escritório não para de chegar casos em que o trabalhador tem a carteira assinada como intermitente mas na verdade ele trabalha todo dia! 😅

E o que tem isso? Trabalhador intermitente não pode trabalhar todo dia? 

Em tese não! Lembra que lá no começo do post coloquei a "lei" do trabalho intermitente? 

✔️ Pois bem! Segundo a lei, o trabalho intermitente é aquele que ocorre em período não contínuo. Ou seja, se a empresa pede ao trabalhador para trabalhar todo dia, o contrato deixa de ser intermitente e vira um contrato de trabalho normal. E o correto é pedir a anulação do contrato na justiça do trabalho!

De qualquer maneira é sempre eficaz uma consulta com advogado trabalhista para tomar eventuais medidas salutares.

Espero ter ajudado um pouco!


Para concluir

Essas são apenas algumas dicas. É importante agendar uma consulta para que se possa avaliar melhor a sua situação em específico! 👍🏻

Você viu aqui comigo também que muitos contratos de trabalho apesar de estarem escritos na CTPS como intermitente, na verdade é um contrato normal e isso gera muitos direitos aos trabalhadores.

E também sabe que somos um escritório online que auxilia trabalhadores!

E por falar nisso, agora você já sabe que pode contar comigo quando e onde você estiver!🤝🏼


Espero ter ajudado! 👍🏻

Texto por: Raul Gil Salvador Ferreira OAB/RN 16062-B