Como demitir meu patrão?

12/02/2022

Olá, pessoal! 😃


Vou te dizer um segredo de como você pode demitir seu patrão! 

Isso mesmo. 👍🏻

É o que habitualmente chamamos de rescisão indireta do contrato de trabalho. E isso acontece quando a empresa não cumpre a Lei e o contrato de trabalho!

Mas antes de mostrar esse passo a passo, vou explicar qual a previsão legal para embasar a prática!

Vem comigo! ⬇️


Onde está o artigo de lei que protege os trabalhadores lesados pela empresa?

O artigo de lei que motiva a legalidade do ato é justamente o 483 da CLT, que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho! Vejamos:

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
§ 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
§ 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
§ 3º - Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)


💡 Caso aconteça qualquer uma das previsões desse artigo e a empresa onde você trabalha incorra em uma dessas condutas tipificadas, você está autorizado a demitir o patrão! 

Mas é sempre importante consultar um advogado para que haja uma análise da real ocorrência da falta grave da empresa. 

A rescisão indireta somente é possível caso a empresa cometa uma falta grave que inviabilize a continuidade do contrato de trabalho.  Então, essa "medição" do que é considerado "falta grave" é feita através do estudo de doutrina e de jurisprudência. E isso somente advogado trabalhista pode aferir!

⬇️ Vai abaixo 11 exemplos de falta da empresa que dão direito ao trabalhador de demitir o patrão:

1) Atrasar salário com frequência.
2) Não recolher FGTS de acordo com a legislação.
3) Não pagar vale-transporte ou vale alimentação ou outros benefícios garantidos por lei.
4) Exigência de serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.
5) Tratamento pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.
6) Serviço for perigoso e a empresa não cumprir normas de segurança no trabalho.
7) Não cumprimento do empregador das obrigações previstas no seu contrato de trabalho.
8) Atos de lesão a honra e boa fama contra você ou sua família.
9) Casos de ofensas físicas (violência).
10) Empresa lhe colocar em ociosidade forçada ou não lhe dando mais serviços e assim fazendo com que seu salário diminua.
11) Situações de constrangimentos e injúrias (mentiras) na relação do empregador e empregado; isso é comum nas micro e pequenas empresas, e também nas relações do emprego doméstico, como ações vexatórias, de constrangimentos ou assédio moral.


✔️ Aconselhamos se caso você esteja passando por algum desses problemas na empresa, realize consulta com advogado trabalhista online.

⚠️ Antes de tudo é importante tentar resolver amigavelmente com a empresa.  Isso é, se o motivo da quebra do contrato de trabalho é o descumprimento de alguma "regra" trabalhista, por exemplo, a falta de depósito de FGTS. Você conversando com a empresa e o FGTS sendo quitado, fica tudo legal! Então nesse caso o problema foi resolvido com a maior eficácia possível. Por isso é sempre aconselhável resolver amigavelmente.

E mais, advogados e sindicatos podem representar o trabalhador mesmo em situações como essa, onde o problema jurídico é resolvido extrajudicialmente, ou seja, sem a necessidade de entrar com processo judicial.


Mas então, como afinal demitir meu patrão?

Os passos são bem simples!

Sempre em primeiro lugar aconselho a "conversar com a empresa".

Calma lá! Sei que não é tão simples assim. Não é igual como deveria ser. O trabalhador deveria sempre ter voz e mais respeito dentro do ambiente de trabalho. Onde assim conseguiria ser conversado com a empresa um pedido de rescisão indireta.

Caso ocorra assim você simplesmente vai solicitar a rescisão indireta por um documento escrito e aguardar o desfecho do pedido!

👍🏻 Para ajudar, vou colocar aqui um  MODELO DE PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA. É só clicar e baixar o arquivo!

Com a empresa aceitando o pedido, é só correr pro abraço! 💰

Nesse caso você vai receber as Guias do Seguro Desemprego, Chave de Conectividade para saque do FGTS e além disso as verbas rescisórias completas: Aviso Prévio, Décimos e Férias e Multa do FGTS!

E melhor, vai ficar livre de uma empresa que lhe causou mal! 


💡 Mas caso a empresa onde você trabalha não responda ou não aceite o pedido de rescisão indireta, as únicas saídas seriam:

1️⃣ Insistir no pedido e tentar entregar a Carta mais outra vez!

2️⃣ Verificar se e quando a empresa vai fazer corte de pessoal e pedir para ser incluído. (Se a sua única urgência é sair da empresa, os efeitos da demissão sem justa causa e rescisão indireta são praticamente idênticos, então, tanto faz sair por rescisão indireta ou se for colocado para fora sem justa causa)

3️⃣ Tentar novamente resolver amigavelmente a falta grave que a empresa causou e continuar trabalhando ou/e esquecer o pedido de rescisão indireta!

4️⃣ Pedir demissão e entrar em contato com advogado trabalhista online para ajuizar uma ação trabalhista!  


Posso fazer esse procedimento sozinho ou precisa de advogado? 


Pode fazer sozinho! 

Toda e qualquer ação durante o contrato de trabalho pode ser realizado pelo trabalhador sem advogado, a não ser aquelas em que o trabalhador é portador de alguma garantia ou estabilidade no emprego, ou ainda, se o trabalhador não reunir as condições necessárias para a negociação perante a empresa. 

Por isso, e por motivos de que a maioria das empresas têm assessoria jurídica, não recomendo que o trabalhador faça os trâmites sozinho!

💡 Nosso escritório online faz todo o procedimento de rescisão indireta e podemos lhe auxiliar desde o início e até mesmo o desfecho da ação judicial. Colocamos nossos clientes em vantagem ao poder resolver tudo com simplicidade e facilidade por meio de tecnologia e conhecimento específico na área trabalhista. 


Para concluir

Essas são apenas algumas dicas. É importante agendar uma consulta para que o profissional advogado trabalhista especializado avalie a sua situação! 👍🏻

Você viu aqui comigo que é um direito seu romper o contrato de trabalho se caso a empresa não  cumprir a lei ou seu contrato. Além disso, acrescento que é possível cobrar da empresa não somente a ruptura do contrato, mas também toda e qualquer tipo de direito desrespeitado durante o contrato!


E por falar nisso, agora você já sabe que nosso escritório é online e que pode contar comigo quando e onde você estiver!🤝🏼


Texto por: Raul Gil Salvador Ferreira OAB/RN 16062-B