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Peça seu desligamento à empresa sem complicação entregando uma carta de comunicação de rescisão indireta. Esse método foi avaliado e validado por nossos advogados trabalhistas e basta seguir o passo a passo que vou te contar abaixo.

Essa é uma parte da burocracia trabalhista que ninguém gostaria de fazer, pois somente é necessário quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho, doença profissional ou acidente de trajeto. E essa é uma obrigação das empresas e empregadores no geral! Mas nos recomendamos o trabalhador fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho sozinho mesmo...